Em 30/12/2014, a presidente reeleita, Dilma Rousseff, antes mesmo
de começar seu novo mandato, editou duas medidas provisórias (MP’s 664/2014 e
665/2014) que retiraram direitos já consagrados dos trabalhadores, tais como o
seguro-desemprego, o abono salarial (PIS) e a pensão por morte. Entretanto, não
só os trabalhadores do setor privado foram afetados pelas medidas. Os
servidores públicos federais, penalizados com anos de arrocho salarial, também sofreram
perdas em seus direitos previdenciários, visto que a Lei nº 8.112/90 (Regime
Jurídico Único) foi igualmente alterada pelo pacote de maldades de Dilma.
Não é a primeira vez que o governo do PT implementa ataques aos
direitos dos servidores. Em 2012, o funcionalismo federal sofreu uma grande
derrota com a criação do FUNPRESP, que representou, na prática, um passo rumo à
privatização da previdência dos servidores públicos federais.
O tratamento dispensado aos servidores do Poder Judiciário não foge
à regra. Após um reajuste irrisório obtido em 2012, os trabalhadores do Poder
Judiciário Federal, Trabalhista, Eleitoral e Militar realizaram durante o ano
de 2014 diversos atos, mobilizações e greves que ocasionaram a abertura de uma
mesa de negociações com o Supremo Tribunal Federal (STF), culminando, ao fim,
com o envio ao Congresso Nacional de uma proposta de reajuste para a categoria,
formalizada no Projeto de Lei nº 7.920/2014.
Apesar da pressão dos servidores, tal medida não se traduziu no
esperado reajuste salarial, visto que o governo petista envidou todos os
esforços para barrar a aprovação do PL 7.920/2014, sendo que, na noite do dia 17/03,
o Congresso Nacional aprovou da lei orçamentária de 2015 sem a previsão de recursos
para o reajuste dos servidores, encerrando-se, assim, com derrota, mais um
capítulo de uma dura campanha salarial.
O que aumentou a indignação dos trabalhadores do Judiciário, no
entanto, foi o fato de que, no apagar das luzes de 2014, os membros do Poder
Judiciário da União – ministros do STF, juízes federais etc. – obtiveram um
aumento de 14,6% em seus subsídios! Mas não é só. Os magistrados foram
brindados, acredite-se, com o benefício de Auxílio Moradia, no valor de R$
4.377,73. Além disso, os juízes que acumulam funções passaram a receber uma
Gratificação por Exercício Cumulativo de Jurisdição, o que representou um ganho
que varia entre 40% (para desembargadores) e 55,12% (para juízes substitutos). Somando-se
o reajuste salarial, o Auxílio Moradia e a Gratificação por Exercício
Cumulativo de Jurisdição, o aumento salarial recebido pelos magistrados pode alcançar
incríveis 75,23%, enquanto que, nesse mesmo período, os servidores obtiveram um
reajuste da ordem de 15,76%, insuficiente sequer para repor as perdas
inflacionárias.
Ou seja: tudo para eles, nada para os servidores. Os trabalhadores
do Judiciário Federal não podem ficar inertes diante de tanto descaso por parte
do governo, do STF e do Congresso Nacional. É preciso unidade entre os diversos
seguimentos do serviço público federal para fazer frente aos ataques promovidos
pelo governo e para lutar por melhores salários e condições de trabalho. Basta
de arrocho! Rumo à greve geral!
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